Em quais momentos o meu plano de saúde pode sofrer aumento de preço? Em duas situações: Reajuste por mudança de faixa etária - Quando você completar uma idade que ultrapasse o limite da faixa etária na qual se encontrava antes. As regras são as mesmas para planos individuais/familiares e coletivos. Reajuste anual de variação de custos - Ocorre anualmente, na data de aniversário do contrato. Trata-se de um aumento da mensalidade em função da alteração dos custos causada pelo aumento do preço, utilização dos serviços médicos e pelo uso de novas tecnologias. As regras para este reajuste variam de acordo com a forma de contratação do plano (individual/familiar ou coletivo). Como é feito o reajuste anual de variação de custos nos planos coletivos? O reajuste anual será aplicado conforme as normas contratuais livremente combinadas entre a operadora de planos de saúde e a pessoa jurídica contratante (empresa, sindicato ou associação) e deverá ser comunicado à ANS em no máximo até 30 (trinta) dias após o aumento do preço. Não é permitida a aplicação de reajustes diferenciados dentro de um mesmo contrato. Como é feito o reajuste anual de variação de custos nos planos individuais/familiares? O percentual de reajuste aplicado nos contratos individuais/familiares não poderá ser maior que o divulgado pela ANS e somente poderá ser aplicado uma vez ao ano, na data de aniversário do contrato. Como acontecem os reajustes nos planos antigos? Para a ANS, os reajustes nos planos antigos deverão seguir as regras estabelecidas no contrato. Já o Poder Judiciário, em diversas oportunidades, tem entendido que mesmo os contratos antigos, por se renovarem anualmente, devem seguir as mesmas regras de reajuste aplicadas aos contratos novos.