Na hora de contratar um plano de saúde você deve estar ciente dos seus direitos e deveres, como o dever de informar as doenças ou lesões preexistentes. Mas o que é isso? Então, são doenças ou lesões que você já tinha conhecimento de ter antes de contratar o plano de saúde, caso você já tivesse a doença mas não tivesse o conhecimento dela, não pode ser considerada uma doença ou lesão preexistente. Mas caso você realmente tenha uma doença, fique tranquilo, você não pode ser impedido de contratar um plano de saúde segundo a Lei dos Planos e Seguros de Saúde, apenas pode ser restrito do plano por 24 meses, mas somente para procedimentos de alta complexidade relacionados à doença. Para que tudo seja feito da forma correta e não acarretar em problemas, informe sua doença pela Declaração de Saúde, que é um questionário a ser preenchido durante a contratação do plano. É recomendável que você responda com o apoio de algum profissional. A instituição também pode ser submetido à perícia ou exame para constatação se existe alguma doença antes da contratação, assim evitando qualquer problema de restrição de informações da parte do paciente.