Dependendo do tratamento, o paciente acometido pelo câncer precisa de repouso ou internação, mas não é necessário abrir mão da vida acadêmica. A lei garante tratamento excepcional aos alunos independente de seu nível de ensino, portadores de doenças ou limitações físicas incompatíveis com a frequência aos trabalhos escolares, desde que se verifique a conservação das condições intelectuais e emocionais necessários para o prosseguimento da atividade escolar em novos moldes. O estudante deve compensar a ausência às aulas por meio de atividades domiciliares com acompanhamento da escola, sempre que compatíveis com seu estado de saúde e a possibilidade do estabelecimento de ensino. O paciente deve apresentar à diretoria do estabelecimento de ensino um laudo médico elaborado por autoridade oficial do sistema educacional. O aluno amparado pelo tratamento especial acima mencionado fica dispensado de prática da educação física. Não há nenhuma lei que beneficie o estudante quanto a descontos na mensalidade. Porém, algumas instituições de ensino, em razão de políticas de responsabilidade social, podem conceder descontos ao estudante.